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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Criciúma e negou o pedido de indenização contra a empresa Souza Cruz S/A feito pela família de um homem que morreu de câncer na cavidade bucal. O homem teria fumado por 47 anos, o que motivou a ação contra a fabricante de cigarros.
Os filhos do homem morto alegam que os cigarros foram os causadores da morte do pai. Por outro lado, a empresa advertiu que o comércio de cigarros é uma atividade lícita e que a doença pode ter sido causada por outros fatores.
A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, há vários fatores que levam alguém ao fumo, não se pode afirmar que o homem morto começou a fumar exclusivamente devido aos anúncios publicitários.
A magistrada também lembrou que "antes da edição da Portaria n. 490, de 25 de agosto de 1988, do Ministério da Saúde, não havia norma legal que impusesse aos fabricantes veicular cláusula de advertência sobre os riscos decorrentes do consumo de cigarros". A família ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
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