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Um catarinense que ficou 5 anos preso por erro judiciário será indenizado em R$ 1,1 milhão. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O homem foi condenado por latrocínio, com pena de 15 anos de detenção. Após revisão, ele acabou sendo absolvido por falta de provas.
A defesa do catarinense pediu indenização por danos morais e materiais. Na avaliação dos advogados, a prisão indevida causou graves prejuízos na vida pessoal, já que o homem foi demitido da empresa na qual trabalhava, não conseguiu se formar em curso superior e também ficou impedido de se casar. A defesa havia pedido R$ 110 mil por danos materiais e R$ 1,5 milhão por danos morais.
O pedido foi negado em primeira instância, mas o catarinense recorreu. Após análise, a relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve "zelar e garantir os direitos individuais".
— Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu — considerou a desembargadora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 1 milhão.
Para a desembargadora, o valor não representa muito para a União, mas será importante para a vítima recomeçar a vida.
— O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado — concluiu.
A identidade do catarinense não foi divulgada pelo TRF4.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
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