Com a entrada em vigor da Lei 11.482/2007, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
VALOR DA INDENIZAÇÃO
A indenização solicitada é de morte (indenização prevista de R$ 13.500,00)
PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO
O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa.
É importante saber: quando há necessidade de mais documentos ou comprovações, o prazo de análise, que é de até 30 dias, é interrompido e volta a ser contado depois que tudo é devidamente esclarecido.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ACIDENTE E AO ACIDENTADO
Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso
Certidão de Óbito da vítima, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso
Carteira de Identidade / RG da vítima / CPF da vitima em fotocópia, frente e verso.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO
Documentos válidos para todos os beneficiários
Carteira de Identidade / RG do beneficiário / CPF da vitima em fotocópia, frente e verso.
Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário.