RESGATE PARA MORTE

Com a entrada em vigor da Lei 11.482/2007, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.


VALOR DA INDENIZAÇÃO

A indenização solicitada é de morte (indenização prevista de R$ 13.500,00)

PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO

O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa.
É importante saber: quando há necessidade de mais documentos ou comprovações, o prazo de análise, que é de até 30 dias, é interrompido e volta a ser contado depois que tudo é devidamente esclarecido.


DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ACIDENTE E AO ACIDENTADO

Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso

Certidão de Óbito da vítima, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso

Carteira de Identidade / RG da vítima / CPF da vitima em fotocópia, frente e verso.

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO

Documentos válidos para todos os beneficiários


Carteira de Identidade / RG do beneficiário / CPF da vitima em fotocópia, frente e verso.

Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário.

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