RESGATE PARA INVALIDEZ

Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro Dpvat quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável, ao fim do tratamento médico (alta definitiva).

A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte.

O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões. Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.

A indenização de invalidez se aplica aos casos em que a funcionalidade de uma parte do corpo ficou comprometida, no todo ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos.

O beneficiário da indenização de invalidez permanente é a própria vítima.

Se o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro Dpvat.


VALOR DA INDENIZAÇÃO

A indenização solicitada é de invalidez permanente (indenização prevista de até R$ 13.500,00, variando conforme o grau da lesão sofrida)

PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO

O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa.
É importante saber: quando há necessidade de mais documentos ou comprovações, o prazo de análise, que é de até 30 dias, é interrompido e volta a ser contado depois que tudo é devidamente esclarecido.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAS

Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso

Laudo do Instituto Médico Legal - IML, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso.

Ficha do 1º Atendimento (F.A.) e o Prontuario Médico.

Carteira de Identidade / RG da vítima, / CPF da vitima em fotocópia, frente e verso.

Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário.

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