A indenização referente a despesas médicas e hospitalares é paga sempre sob a forma de reembolso.
O reembolso é liberado somente quando as despesas decorrem de acidente coberto pelo Seguro Dpvat.
O reembolso é efetuado em favor de quem, comprovadamente, efetuou as despesas médicas e hospitalares.
O beneficiário do reembolso pode ser a própria vítima ou um terceiro (pessoa física ou jurídica)
Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro Dpvat.
VALOR DA INDENIZAÇÃO
A indenização solicitada é referente a despesas médicas e hospitalares (indenização prevista de até R$ 2.700,00, variando conforme o valor das despesas comprovadas)
PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO
O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa.
É importante saber: quando há necessidade de mais documentos ou comprovações, o prazo de análise, que é de até 30 dias, é interrompido e volta a ser contado depois que tudo é devidamente esclarecido.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
Relatório do médico assistente, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
Relatório do dentista (se for o caso), informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
Comprovantes das despesas, em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos.
B.O. Boletim de Ocorrência , expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso
Carteira de Identidade / RG da vítima / CPF da vitima, em fotocópia, frente e verso.
Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.